O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 3 de março de 2026, nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, voltado à prevenção e à repressão do chamado golpe do falso advogado e de outras fraudes relacionadas aos processos eletrônicos.
Nesse tipo de golpe, criminosos utilizam informações reais de processos para se apresentar como representantes jurídicos da vítima. Em seguida, alegam a existência de valores a receber e solicitam pagamentos antecipados para uma suposta liberação do crédito.
Entre as medidas analisadas estão a autenticação multifator para usuários dos sistemas judiciais, a emissão de alertas sobre acessos indevidos e a definição, pelo CNJ, de padrões mínimos de segurança da informação, proteção de dados e auditoria dos sistemas de processo eletrônico.
A nota também sugere que o texto contemple o uso de biometria e deixe expressa a atuação do CNJ dentro de suas competências, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A proposta busca ampliar a segurança sem reduzir a publicidade dos atos processuais.