Segurança jurídica · 3 de março de 2026

CNJ aprova nota técnica sobre combate ao golpe do falso advogado

Manifestação favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025 propõe reforço da segurança dos processos eletrônicos e medidas de prevenção a fraudes.

Pessoa preocupada durante atendimento em ambiente jurídico

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 3 de março de 2026, nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, voltado à prevenção e à repressão do chamado golpe do falso advogado e de outras fraudes relacionadas aos processos eletrônicos.

Nesse tipo de golpe, criminosos utilizam informações reais de processos para se apresentar como representantes jurídicos da vítima. Em seguida, alegam a existência de valores a receber e solicitam pagamentos antecipados para uma suposta liberação do crédito.

Entre as medidas analisadas estão a autenticação multifator para usuários dos sistemas judiciais, a emissão de alertas sobre acessos indevidos e a definição, pelo CNJ, de padrões mínimos de segurança da informação, proteção de dados e auditoria dos sistemas de processo eletrônico.

A nota também sugere que o texto contemple o uso de biometria e deixe expressa a atuação do CNJ dentro de suas competências, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A proposta busca ampliar a segurança sem reduzir a publicidade dos atos processuais.

Fonte Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Acessar publicação original
Aviso: texto informativo elaborado a partir da publicação indicada acima. Não substitui a consulta à fonte original nem a análise jurídica individual.
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